São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 531, de 9 de dezembro de 1949
Nº 531/1949
LEI N. 531, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949.
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imovel situado na sede do município de Nova Granada
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Nova Granada, o imovel abaixo caracterizado, situado na Avenida 7 de Setembro, daquela cidade, destinado à construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno com 1.452 m2. (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados) que consta pertencer aos senhores João Gabriel e Irmão, Dr. Theotonio Monteiro de Barros Filho, Dr. João Lobato de Macedo e Mahmu Hamid, confrontando pela frente com a Avenida 7 de Setembro; de um lado com a Rua Paulista; de outro lado com José Barone Marcadante - lote 50; e pelos fundos com João Gabriel e Irmão - lote 58-A".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral