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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 531, de 3 de dezembro de 1974

Nº 531/1974

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.º Grau "Deputado Hamilton Prado" o Colégio Estadual de Rio Claro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Leia-se como segue e não como foi publicado: -

"... Deputado Federal Hamilton Prado..."

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