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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5308, de 23 de abril de 1959

Nº 5308/1959

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Art. 2.
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LEI N. 5.308, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre doação de imóvel a Prefeitura Municipal de Bariri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, a Prefeitura Municipal de Bariri, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município, a saber;

"Um terreno com a área aproximada de 7.000 m² (sete mil metros quadrados), que constitui a quadra formada pelas avenidas Tenente Peliciotti e General Osório e ruas Humaitá e Gonçalves Dias".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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