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Lei Estadual de São Paulo nº 5306, de 18 de setembro de 1986

Nº 5306/1986

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LEI N. 5.306, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Elói Lopes Ferraz" à Escola Estadual de 1.º Grau de Baguagu, em Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Elói Lopes Ferraz" a Escola Estadual de 1.º Grau de Baguaçu, em Olímpia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1986.

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