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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5303, de 18 de setembro de 1986

Nº 5303/1986

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LEI N. 5.303, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Deputado Jacob Salvador Zveibil" ao viaduto sobre o km 15 da Rodovia Raposo Tavares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Jacob Salvador Zveibil", o viaduto sobre o km 15 da Rodovia Raposo Tavares.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1986.

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