São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5303, de 15 de abril de 1959
Nº 5303/1959
LEI N. 5.303, DE 15 DE ABRIL DE 1959
Cria um Conservatório Dramático e Musical em Lorena.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ruy de Mello Junqueira. na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do art. 25 parágrafo único da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 2.º - O Conservatório terá por finalidade:
I - transmitir pelo ensino conhecimentos de arte musical;
II - formar técnicos e profissionais com base artistica, e
III - promover e estimular a difusão da musica.
Artigo 4.º - O ensino compreenderá as seguintes disciplinas integrantes dos diversos cursos do Conservatório.
Teoria e Solfejo;
Harmonia;
Contraponto e Fuga;
Análise Harmônica e Construção Musical;
História da Musica;
Instrumentação e Composição;
Pedagogia Musical;
Noções de Ciências Físicas e Biológica
Folclore Nacional;
Piano;
Violino;
Violoncelo;
Canto:
Flauta;
Clarineta e Congêneres;
Orfeão;
Declamação e Lirica; e
Dicção e Arte Dramatica,
Artigo 5.° - Os serviços administrativos serão distribuídos pelas seguintes secções:
1.ª - Expediente e Arquivo;
2.ª - Contabilidade;
3.ª - Biblioteca, Museu e Fototeca; e
4.ª - Almoxarifado Portaria.
Artigo 6.° - Constituem os órgãos de direção tecnica e administrativa do Conservatório:
Artigo 9.° - A lei orçamentaria do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata a presente lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1959.
(a) Ruy de Melo Junqueira - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 15 de abril de 1959.
(a) Paulo de Castro Vianna - Subdiretor Geral, respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.