São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 530, de 9 de dezembro de 1949
Nº 530/1949
LEI N. 530, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre criação de doze Postos de Saúde, subordinados ao Departamento de Profilaxia da Lepra, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral