São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 530, de 3 de dezembro de 1974
Nº 530/1974
LEI N. 530, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Macaubal, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Macaubal, imóvel com 579,72m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de área construída, caracterizado no desenho n. 3.523 da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno, com 6.150m² (seis mil, cento e cinquenta metros quadrados), assim descrito e confrontado:
começa no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Independência na interseção do alinhamento da rua Santo Antônio (antiga rua Narciso Alves), seguindo, daí, pelo alinhamento da Avenida Independência, na distância de 75m (setenta e cinco metros) até o ponto "B", localizado no alinhamento da Rua São Bento. Deste ponto, segue, pelo alinhamento desta última rua, na distância de 82m (oitenta e dois metros) até o ponto "C", localizado no alinhamento da Avenida Isidora Silveira. Deste ponto, segue, pelo alinhamento da referida avenida, na distância de 75m (setenta e cinco metros) até o ponto "D", situado no alinhamento da rua Santo Antônio (antiga rua Narciso Alves), seguindo, daí pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 82m (oitenta e dois metros) até o ponto "A" inicial.
Parágrafo único - O imóvel destina-se à instalação de dependências de comodatária.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.