São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 53, de 31 de dezembro de 1947
Nº 53/1947
LEI N. 53, DE 31 DEZEMBRO DE 1947
Concede auxilio financeiro ao Hospital de Misericordia de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicaçãoa.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo,respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.