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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 53, de 31 de dezembro de 1947

Nº 53/1947

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LEI N. 53, DE 31 DEZEMBRO DE 1947

Concede auxilio financeiro ao Hospital de Misericordia de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Hospital de Misericórdia de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros", um auxilio na importância de Cr$ 1.5000.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a reconstrução daquele estabelecimento hospitalar.
Art. 2.
- A despesa com execução da presente lei correrá por conta da verba 1.10.-30E4-409 - Subvenções - Contribuições e Auxilios, - consignada no orçamento vigente da Secretaria do Governo.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicaçãoa.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Cassiano Ricardo,respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.

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