São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5296, de 10 de abril de 1959
Nº 5296/1959
LEI N. 5.296, DE 10 DE ABRIL DE 1959
Dispe sbre a abertura de crdito especial Secretaria da Agricultura, destinado ao Instituto Geogrfico e Geolgico,e d outras providncias.
RUY DE MELO JUNQUEIRA, Presidente da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, tendo em vista a rejeio, em parte, do veto parcial apsto pelo Governador do Estado ao Projeto de lei n. 1.170, de 1958, de que resultou a Lei n. 5.046, de 19 de dezembro de 1358, promulga, com fundamento no artigo 25, pargrafo nico, da Constituio do Estado e de acrdo com o artigo 243, . 2., do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, para ser psto disposio do Instituto Geogrfico e Geolgico, com vigncia at 31 de dezembro de 1963, um crdito especial de Cr$...... 4.000.000,00 (quatro milhes de cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a execuo dos servios extraordinrios relacionados com a elaborao e a execuo da lei quinquenal que fixar o novo quadro territorial, administrativo e judicirio do Estado para o quinqunio de 1959/1963, compreendendo os reconhecimentos e levantamentos necessrios, redao dos anexos, organizao dos mapas dos novos municpios e dos que sofrerem alterao em seu territrio, e demais trabalhos pertinentes
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operaes da porcentagem necessria execuo da presente lei
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 10 de abril de 1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.