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Lei Estadual de São Paulo nº 5296, de 10 de abril de 1959

Nº 5296/1959

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LEI N. 5.296, DE 10 DE ABRIL DE 1959

Dispe sbre a abertura de crdito especial Secretaria da Agricultura, destinado ao Instituto Geogrfico e Geolgico,e d outras providncias.

RUY DE MELO JUNQUEIRA, Presidente da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, tendo em vista a rejeio, em parte, do veto parcial apsto pelo Governador do Estado ao Projeto de lei n. 1.170, de 1958, de que resultou a Lei n. 5.046, de 19 de dezembro de 1358, promulga, com fundamento no artigo 25, pargrafo nico, da Constituio do Estado e de acrdo com o artigo 243, . 2., do Regimento Interno, a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, para ser psto disposio do Instituto Geogrfico e Geolgico, com vigncia at 31 de dezembro de 1963, um crdito especial de Cr$...... 4.000.000,00 (quatro milhes de cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a execuo dos servios extraordinrios relacionados com a elaborao e a execuo da lei quinquenal que fixar o novo quadro territorial, administrativo e judicirio do Estado para o quinqunio de 1959/1963, compreendendo os reconhecimentos e levantamentos necessrios, redao dos anexos, organizao dos mapas dos novos municpios e dos que sofrerem alterao em seu territrio, e demais trabalhos pertinentes

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operaes da porcentagem necessria execuo da presente lei

Art. 2.
- A importncia do crdito ser imediatamente depositada no Banco do Estado de So Paulo S/A a disposio do Diretor do Instituto Geogrfico e Geolgico.
Art. 3.
- Dentro do prazo de sessenta (60) dias aps o trmino dos servios a que se refere o artigo 1. dever ser apresentada, ao rgo competente, a prestao de contas de tdas as despesas realizadas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 10 de abril de 1959.

a)Ruy de Melo Junqueira, Presidente Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 10 de abril de 1959.
a)Paulo de Castro Vianna, Subdiretor Geral, respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.

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