São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5295, de 23 de março de 1959
Nº 5295/1959
LEI N. 5.295, DE 23 DE MARÇO DE 1.959
Dispõe sôbre concessão de ajuda de custo a servidor de empresa ferroviária de propriedade e administração do Estado, transferido para localidade diversa da de sua sede por conveniência de serviço.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ruy de Mello Junqueira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1959.
Ruy de Mello Junqueira - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1959.
Francisco Carlos - Diretor Geral, substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.