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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5295, de 10 de setembro de 1986

Nº 5295/1986

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Vassilissa Trandafilov Silva" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Conjunto Residencial Jardim Maricá, em Mogi das Cruzes.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Vassilissa Trandafilov Silva" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Residencial do Jardim Maricá, em Mogi das Cruzes. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.760, de 20/07/1987.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1986.

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