São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5293, de 20 de março de 1959
Nº 5293/1959
LEI N. 5.293, DE 20 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre provimento de cargos de Técnico de Educação.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, RUY DE MELLO JUNQUEIRA, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, promulgo, nos têrmos ao artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1959.
Ruy de Mello Junqueira
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1959.
Francisco Carlos
Diretor Geral, substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.