São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5293, de 10 de setembro de 1986
Nº 5293/1986
LEI N. 5.293, DE 10 DE SETEMBRO DE 1986
Institui o "Dia do Fonoaudiólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Alda Marco Antônio
Secretária de Relações do Trabalho
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1986.