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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5290, de 9 de setembro de 1986

Nº 5290/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.290, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública o "Lar Vicentino", com sede em São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar Vicentino", com sede em São Vicente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1986.

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