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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5289, de 8 de setembro de 1986

Nº 5289/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.289, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Amélia de Castro Burali" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Rodrigues, em Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Amélia de Castro Burali" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Rodrigues, em Assis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1986.

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