Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5287, de 8 de setembro de 1986

Nº 5287/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.287, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986

Denomina "Assis José Ambrósio" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Peri Alto, no Subdistrito de Santana, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Assis José Ambrósio" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Peri Alto, no Subdistrito de Santana, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo