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Lei Estadual de São Paulo nº 5287, de 11 de março de 1959

Nº 5287/1959

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LEI N. 5.287, DE 11 DE MARÇO DE 1959

Autoriza a Fazenda do Estado a doar um imóvel a Prefeitura Municipal de Bilac.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar a Prefeitura Municipal de Bilac, mediante doação uma área de terreno com 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados). de forma regular, situada no distrito e município de Bilac. e destinada a construção de prédio para o Hospital de Bilac, com os limites e confrontações a saber:

"O terreno em apreço faz frente para a Rua Euclides da Cunha. onde mede 50 m (ciquenta metros) de frente. divide de um lado com José Babeto Sobrinho na distância de 50 m (cinquenta metros) de outro lado divide com Ubirajara Couto e José Babeto Sobrinho na distância de 50 m (cinquenta metros) e nos fundos com a rua Santos Dumont, também na distância de 50 m (cinquenta metros) Referido terreno foi desapropriado pelo Estado pelo Decreto n 22.079. de 25 de fevereiro de 1953".

Art. 2.
- A donatária se obriga, sob pena de reversão do imóvel ao Estado, a construir no terreno. ora doado, um hospital.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 e março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1959.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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