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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5286, de 8 de setembro de 1986

Nº 5286/1986

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Aluízio do Amaral Campos" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Bandeira Branca, em Jacareí.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes , 8 de semtembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1986.

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