São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5286, de 11 de março de 1959
Nº 5286/1959
LEI N. 5.286, DE 11 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre concessão de pensão à José Barbosa Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposição em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.