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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5285, de 8 de setembro de 1986

Nº 5285/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluido no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Dia do Truco", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima, Secretário da Cultura

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1986.

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