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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5282, de 4 de setembro de 1986

Nº 5282/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.282, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Lúcia Geretto Caldas" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Vila dos Bancários, em Ibitinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Lúcia Geretto Caldas" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Vila dos Bancários, em Ibitinga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1986.

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