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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5281, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5281/1959

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LEI N. 5.281, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Cria um Subpsto de Sade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um subpsto de sade no municpio de Alvares Machado.

Pargrafo nico - O subpsto de sade previsto nste artigo ser instalado em Coronel Goulart, subdistrito do municpio de Alvares Machado.

Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio financeiro em que se der a instalao da unidade sanitria criada por esta lei consignar verbas necessrias ao atendimento das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de Sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 16 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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