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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5278, de 2 de setembro de 1986

Nº 5278/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.278, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Benedito Paro" à EEPG (Agrupada) Bairro Monte Belo, em Colina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Benedito Paro" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro Monte Belo, em Colina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Govemo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1986.

LEI N. 5.278, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Benedito Paro" à EEPG (Agrupada) Bairro Monte Belo, em Colina

Retificação

Artigo 1.° - na 3.ª linha

onde se lê:

Escola Estadual de 1.º Grau .... , em Colia.

leia-se:

... Escola Estadual de 1.º Grau.... , em Colina.

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