Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5277, de 2 de setembro de 1986

Nº 5277/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.277, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Francisco Pinto de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada)da Vila Orestina, em Borborema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Pinto de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Orestina, em Borborema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo