São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5277, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5277/1959
LEI N. 5.277, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Acresce de 1/5 o tempo de servio do professor primrio, prestado em escola isolada ou grupo escolar, situados na zona rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JNIO QUADROS
Alipio Corra Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.