São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5276, de 2 de setembro de 1986
Nº 5276/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Roque Barbosa de Miranda" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Josely, em Itaquaquecetuba. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.720, de 08/06/1987.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.