São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5276, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5276/1959
LEI N. 5.276, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a criação de uma escola normal em São Pedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo l.° - Fica criada uma escola normal em São Pedro.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.