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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5275, de 2 de setembro de 1986

Nº 5275/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.275, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Rubens do Amaral Britto" ao Centro de Saúde II Brás Cubas, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Rubens do Amaral Britto" o Centro de Saúde II Brás Cubas, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde .

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1986.

LEI N. 5.275, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Rubens do Amaral Britto" ao Centro de Saúde II Brás Cubas, em Mogi das Cruzes

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