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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5273, de 29 de agosto de 1986

Nº 5273/1986

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LEI N. 5.273, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Transfere cargo de Médico do Quadro da Secretaria da Administração para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transferido do Quadro da Secretaria da Administração para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o cargo de Médico IV, padrão 28-E, EV-7, TIII, ocupado por Dr. Mário Silveira Magalhães, R.G. 2.000.084.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986.

FRANCO MONTORO

Antônio Carlos Mesquita

Secretario da Administração

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 1986.

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