São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5273, de 29 de agosto de 1986
Nº 5273/1986
LEI N. 5.273, DE 29 DE AGOSTO DE 1986
Transfere cargo de Médico do Quadro da Secretaria da Administração para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita
Secretario da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 1986.