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Lei Estadual de São Paulo nº 5273, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5273/1959

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LEI N. 5.273, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Dispe sbre a criao de um ginsio estadual na sede do municpio de Castilhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual na sede do municpio de Castilhos.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado ser instalado em prdio construdo pela Prefeitura Municipal de Castilhos e doado ao Estado.
Art. 3.
- As despesas com a instalao do ginsio de que trata o art.1. ficaro a cargo da Prefeitura Municipal de Castilhos.
Art. 4.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotaes adequadas a atender as despesas com a sua manuteno.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, de Janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Alipio Corra Netto

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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