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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5272, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5272/1959

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LEI N. 5.272, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal no município de São Caetano de Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal no município de São Caetano do Sul.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado funcionará no edifício do Colégio Estadual "Coronel Bonifácio de Carvalho".
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola de que trata o artigo 1.°, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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