São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5272, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5272/1959
LEI N. 5.272, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal no município de São Caetano de Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.