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Lei Estadual de São Paulo nº 5271, de 28 de agosto de 1986

Nº 5271/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.271, DE 28 DE AGOSTO DE 1986

Dá a denominação de "Professor José Gaspar Ruas" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rosa Amarela, em Fernandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José Gaspar Ruas" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rosa Amarela, em Fernandópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1986.

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