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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5270, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5270/1959

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LEI N. 5.270, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Autoriza a funcionar como Colgio o Ginsio de Altinpolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colgio, uma vez obtida autorizao federal, o Ginsio Estadual de Altinpolis.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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