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Lei Estadual de São Paulo nº 527, de 9 de dezembro de 1949

Nº 527/1949

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LEI N. 527, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre a forma de provimento dos cargos de diretor e professores de grupos escolares rurais e de escolas típicas rurais, e da outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O provimento dos cargos de diretor e professores do grupos escolares rurais e de escolas tipicas rurais sera feito em cardter efetivo, mediante concurso de títulos o de provas.
Art. 2.
- Ficam efetivados, independentemente do intersticio previsto em lei, os atuais diretores e professores de grupo escolar rural e de escolas típicas rurais, admitidos mediante concurso de titulos e de provas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Joao de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.

Cassino Ricardo - Diretor Geral.

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