São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 527, de 9 de dezembro de 1949
Nº 527/1949
LEI N. 527, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre a forma de provimento dos cargos de diretor e professores de grupos escolares rurais e de escolas típicas rurais, e da outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Joao de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassino Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.