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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5265, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5265/1959

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LEI N. 5.265, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica a denominação da entidade indicada,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Serviço Rural da Paróquia de "Nossa Senhora de Fátima" de Campinas, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 30 do item II da Relação n. 14 do artigo l.° da Lei n. 7 35, de 17 de Janeiro de 1957.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 16 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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