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Lei Estadual de São Paulo nº 526, de 5 de dezembro de 1949

Nº 526/1949

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LEI N. 526, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949

Considera de utilidade pública a Associação dos Inspetores do Trabalho.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação dos Inspetores do Trabalho", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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