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Lei Estadual de São Paulo nº 5258, de 22 de agosto de 1986

Nº 5258/1986

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Poloni, imóvel, com benfeitorias, destinado à instalação de Pronto-Socorro, cujas características constam da Planta nº 264, da Procuradoria Geral do Estado, e assim descrito e confrontado:

- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Poloni, imóvel com benfeitorias, destinado à instalação de Centro Cultural, cujas características constam da Planta nº 264, da Procuradoria Geral do Estado, e assim descrito e confrontado: começa no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua José Zanovelli, na intersecção da Rua Cândido Poloni. Do ponto "A", segue pelo alinhamento predial da Rua Cândido Poloni, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto "B", localizado na divisa de propriedade do Sr. Antônio Divino Arantes; daí deflete à direita e segue pela citada divisa, na distância de 20m (vinte metros), até o ponto "C", localizado na divisa de propriedade de Laurindo Zornio. Do ponto "C", deflete à direita e segue pela mencionada divisa, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua José Zanovelli. Do ponto "D", deflete à direita e segue pelo referido alinhamento, na distância de 20 (vinte metros), até o ponto "A", inicial, perfazendo a área de 600m² (seiscentos metros quadrados). (NR)

- Primeira parte do artigo 1º com redação dada pela Lei nº 14.478, de 07/07/2011.

Artigo 2º. - Da respectiva escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem:

I - a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que vedem sua transferência a qualquer título;

II - a reversão do imóvel à doadora, em caso de inadimplemento, independente de indenização por benfeitorias nele realizadas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de 1986.

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