São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5255, de 22 de julho de 1986
Nº 5255/1986
LEI N. 5.255, DE 22 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre condições para desmatamento em áreas contíguas às rodovias estaduais, comumente designadas como faixas do DER e DERSA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1986.
LEI N. 5.255, DE 22 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre condições para desmatamento em áreas contíguas às rodovias estaduais comumente designadas como faixas do DER e DERSA
Retificação
Artigo 2.º- na 3.ª linha
Onde se lê: ...alargamento de acstamentos, obras ...
leia-se:
...alargamento de acostamentos, obras ...