São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5254, de 22 de julho de 1986
Nº 5254/1986
LEI N. 5.254, DE 22 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a publicação das decisões sobre pedidos de desmatamento exaradas pela Divisão de Proteção de Recursos Naturais
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1986.