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Lei Estadual de São Paulo nº 5253, de 16 de julho de 1986

Nº 5253/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.253, DE 16 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Rosmay Kara José" à Escola - Oficina de 1.º Grau "Parque D. Pedro", na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Rosmay Kara José " a Escola-Oficina de 1.º Grau "Parque D. Pedro", na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1986.

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