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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5252, de 10 de julho de 1986

Nº 5252/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.252, DE 10 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Rubens Monteiro de Arruda" ao Centro de Saúde I Santo Amaro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Rubens Monteiro de Arruda", o Centro de Saúde I Santo Amaro, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1986.

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