São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5252, de 10 de julho de 1986
Nº 5252/1986
LEI N. 5.252, DE 10 DE JULHO DE 1986
Dá a denominação de "Dr. Rubens Monteiro de Arruda" ao Centro de Saúde I Santo Amaro, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1986.