São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5251, de 10 de julho de 1986
Nº 5251/1986
LEI N. 5.251, DE 10 DE JULHO DE 1986
Dá a denonimação de "Prof.ª Maria de Lourdes Moraes Costela'' à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santa Cruz, em Salto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1986.
Retificação
Nas Leis n. 5.233, 5.237, 5.238, 5.239, 5.240, 5.241, 5.242, 5.243, 5.244, 5.245, 5.246, 5.247, 5.248, 5.250 e 5.251 leia-se como segue e não como foi publicada:
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação