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Lei Estadual de São Paulo nº 5251, de 10 de julho de 1986

Nº 5251/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.251, DE 10 DE JULHO DE 1986

Dá a denonimação de "Prof.ª Maria de Lourdes Moraes Costela'' à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santa Cruz, em Salto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Moraes Costela" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santa Cruz, em Salto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

Iara Glória Areias Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1986.

Retificação

Nas Leis n. 5.233, 5.237, 5.238, 5.239, 5.240, 5.241, 5.242, 5.243, 5.244, 5.245, 5.246, 5.247, 5.248, 5.250 e 5.251 leia-se como segue e não como foi publicada:

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

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