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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 525, de 29 de novembro de 1974

Nº 525/1974

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade publica a Caixa de Pecúlio dos Militares - Beneficente - CAPEMI, com sede no Estado da Guanabara e Agência nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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