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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5243, de 8 de julho de 1986

Nº 5243/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.243, DE 8 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Francisco Mignone" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Gleba do Pêssego, no Distrito de Itaquera, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Mignone" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Habitacional Gleba do Pêssego, no Distrito de Itaquera, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

Iara Glória Areias Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.

Retificação

Nas Leis n. 5.233, 5.237, 5.238, 5.239, 5.240, 5.241, 5.242, 5.243, 5.244, 5.245, 5.246, 5.247, 5.248, 5.250 e 5251 leia-se como segue e não como foi publicada:

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

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