São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5239, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5239/1959
LEI N. 5.239, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Dispe sbre a fixao de vencimentos dos escreventes, auxiliares e fiis dos cartrios judiciais no oficializados da comarca da Capital, e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 15 de janeiro de 1959.
JNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.