São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5238, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5238/1959
LEI N. 5.238, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre transformação, em colégio, de ginásio estadual que funciona junto à Escola Normal de Ribeirão Bonito, sob o título de Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Pirajá da Silva"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alinio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.