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Lei Estadual de São Paulo nº 5236, de 8 de julho de 1986

Nº 5236/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.236, DE 8 DE JULHO DE 1986

Passa a denominar-se "Dr. José Virgílio Braghetto" a praça rotatória do entroncamento das Rodovias SP-334 - "Cândido Portinari" e SP-351 - "Altino Arantes"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. José Virgílio Braghetto" a praça rotatória do entroncamento das Rodovias SP-334 - "Cândido Portinari" e SP-351 - "Altino Arantes".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.

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