São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5236, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5236/1959
LEI N. 5.236, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Aprova Acôrdo celebrado entre o Instituto Nacional de Imigração e Colonização e a Secretaria da Agricultura
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.