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Lei Estadual de São Paulo nº 5236, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5236/1959

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LEI N. 5.236, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Aprova Acôrdo celebrado entre o Instituto Nacional de Imigração e Colonização e a Secretaria da Agricultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado, nos têrmos do texto anexo à presente lei, o Acôrdo celebrado em 27 de maio ( ...vetado... ) entre o Instituto Nacional de Imigração e Colonização e a Secretaria da Agricultura, destinado a reger, no âmbito territorial do Estado, a execução dos encargos de recepção, desembarque, desembaraço de bagagem, hospedagem, encaminhamento e colocação de migrantes nacionais e imigrantes.
Art. 2.
- Vetado.

Parágrafo único- Vetado.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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