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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5235, de 8 de julho de 1986

Nº 5235/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.235, DE 8 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Lauro Tavares de Lima" ao Centro de Saúde III Iporanga, em Iporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Lauro Tavares de Lima" o Centro de Saúde III Iporanga, em Iporanga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.

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